Lições Bíblicas CPAD

Adultos

 

 

2º Trimestre de 2016

 

Título: Maravilhosa Graça — O Evangelho de Jesus Cristo revelado na carta aos Romanos

Comentarista: José Gonçalves

 

 

Lição 10: Deveres civis, morais e espirituais

Data: 5 de Junho de 2016

 

 

TEXTO ÁUREO

 

Toda alma esteja sujeita às autoridades superiores; porque não há autoridade que não venha de Deus; e as autoridades que há foram ordenadas por Deus(Rm 13.1).

 

VERDADE PRÁTICA

 

Diante da sociedade, o crente tem deveres civis, morais e espirituais.

 

LEITURA DIÁRIA

 

Segunda — Rm 13.1

É Deus que constitui as autoridades para que governem com justiça

 

 

Terça — Rm 13.2

Resistir às autoridades é resistir à ordenação de Deus

 

 

Quarta — Rm 13.3

As autoridades são constituídas para punir os que fazem o mal

 

 

Quinta — Rm 13.5

Os crentes devem respeitar as autoridades

 

 

Sexta — Rm 13.7,8

Pagando os tributos e não devendo nada a ninguém, a não ser o amor

 

 

Sábado — At 5.29

A obediência a Deus deve vir sempre em primeiro lugar

 

LEITURA BÍBLICA EM CLASSE

 

Romanos 13.1-8.

 

1 — Toda alma esteja sujeita às autoridades superiores; porque não há autoridade que não venha de Deus; e as autoridades que há foram ordenadas por Deus.

2 — Por isso, quem resiste à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos a condenação.

3 — Porque os magistrados não são terror para as boas obras, mas para as más. Queres tu, pois, não temer a autoridade? Faze o bem e terás louvor dela.

4 — Porque ela é ministro de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada; porque é ministro de Deus e vingador para castigar o que faz o mal.

5 — Portanto, é necessário que lhe estejais sujeitos, não somente pelo castigo, mas também pela consciência.

6 — Por esta razão também pagais tributos, porque são ministros de Deus, atendendo sempre a isto mesmo.

7 — Portanto, dai a cada um o que deveis: a quem tributo, tributo; a quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra, honra.

8 — A ninguém devais coisa alguma, a não ser o amor com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpriu a lei.

 

HINOS SUGERIDOS

 

10, 185 e 436 da Harpa Cristã.

 

OBJETIVO GERAL

 

Conscientizar que o crente tem deveres civis, morais e espirituais para com a sociedade na qual está inserido.

 

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

 

Abaixo, os objetivos específicos referem-se ao que o professor deve atingir em cada tópico. Por exemplo, o objetivo I refere-se ao tópico I com os seus respectivos subtópicos.

 

  • I. Apontar os deveres civis daqueles que foram alcançados pela graça divina;
  • II. Explicar os deveres civis dos crentes;
  • III. Relacionar os deveres espirituais dos crentes.

 

INTERAGINDO COM O PROFESSOR

 

Dando prosseguimento ao estudo da Epístola aos Romanos, estudaremos o capítulo 13. Neste capítulo Paulo mostra que a nossa vida de fé em Jesus Cristo precisa ser revelada em nossos relacionamentos interpessoais e com as autoridades constituídas. O crente deve respeitar e se submeter às autoridades legitimamente constituídas. Porém, isso não significa que ele deva concordar com o pecado daqueles que estão em uma posição de liderança, como por exemplo, a corrupção, o roubo e leis que são contrárias a Palavra de Deus, como por exemplo, a legalização do aborto. Somos cidadãos dos céus, mas enquanto vivermos neste mundo, precisamos pagar nossos impostos e seguir as leis estabelecidas (13.1-5). Nosso respeito e submissão as autoridades revelam o quanto amamos e respeitamos o Todo-Poderoso e as suas Leis.

 

COMENTÁRIO

 

INTRODUÇÃO

 

Na lição de hoje estudaremos o capítulo 13 da Epístola aos Romanos. Paulo trata neste capítulo a respeito da relação dos crentes com as autoridades. Viver pela fé na justiça de Deus implica obedecer às leis, as autoridades governamentais, pagar impostos e seguir as regras e normas estabelecidas, demonstrando então que somos uma nova criatura. A submissão do crente às autoridades revela seu amor e sua obediência às leis de Deus.

 

 

PONTO CENTRAL

 

O crente tem deveres civis, morais e espirituais para com a sociedade.  

 

 

I. DEVERES CIVIS (Rm 13.1-7)

 

1. A natureza do Estado. O apóstolo Paulo parte do princípio de que toda autoridade é constituída por Deus. [...] “Não há potestade que não venha de Deus; e as potestades que há foram ordenadas por Deus” (Rm 13.1 — ACRF). A tradução Almeida Corrigida Revisada Fiel usada aqui deixa ambíguo o sentido desse texto ao usar a palavra potestade em vez de autoridade. O termo potestade dá uma conotação de que a referência seja a seres espirituais. Todavia, o termo exousia (autoridade), que ocorre 102 vezes em o Novo Testamento grego, quatro vezes neste capítulo, possui o sentido, nesse contexto, de governantes civis. A referência, portanto, diz respeito às autoridades civis, quer locais, quer nacionais. O princípio da autoridade constituída, ou delegada, vem de Deus, e por isso o crente tem o dever de se submeter a ela. Esse princípio é fartamente documentado no Antigo Testamento, onde é mostrado que nenhum governante exerce autoridade fora do domínio de Deus (Pv 8.15,16; Dn 2.21; Is 45.1-7).

2. O propósito do Estado. A natureza espiritual de um governo civil está no princípio da autoridade a ele delegada. O propósito da sujeição do crente à autoridade constituída, segundo Paulo, é especificado em Romanos 13.3,4. A razão dada é a promoção do bem e a punição do mal por parte da autoridade. Em outras palavras, a manutenção da ordem. Sem obediência a autoridade corre-se o risco de se cair numa anarquia. É por isso que o apóstolo diz que o governo é ministro de Deus para a promoção do bem comum, bem como para frear o mal. A palavra ministro, no grego, é diáconos, vocábulo que mostra o princípio divino por trás do governo humano. São ministros a serviço de Deus, mesmo que sejam governantes pagãos, como, por exemplo, os imperadores Ciro e Nabucodonosor (Is 45.1; Dn 4.17).

O princípio bíblico em relação às autoridades é que o cristão as respeite e as honre (Rm 13.7). A desobediência civil só se justifica no caso de conflito entre a lei humana e a divina (At 5.29). No caso de governos que decretam leis injustas e estados totalitários que privam o exercício da fé, o cristão, em razão da sua consciência para com Deus, deve moldar-se pela Palavra de Deus, para isso, estando disposto a assumir todas as consequências de seus atos.

3. A igreja e o Estado. Paulo mostra que a sujeição por parte dos cristãos às autoridades deve-se primeiramente por razões de obediência. Nesse caso o crente deve submeter-se ao poder coercitivo da lei, pagando impostos e tributos. É interessante notar que Paulo fala de dois tipos de tributos nesse capítulo, phoros e telos. O primeiro termo é uma referência aos impostos diretos enquanto a segunda aos indiretos. Paulo aconselhou os crentes a cumprirem seus deveres pagando seus impostos (Mt 22.21). Mas havia uma razão a mais para a submissão à autoridade — a consciência do crente. O crente não deveria se sujeitar a autoridade simplesmente por medo da lei, mas por uma questão de consciência diante de Deus.

 

 

SÍNTESE DO TÓPICO (I)

 

O crente tem deveres civis a cumprir.

 

 

SUBSÍDIO BIBLIOLÓGICO

 

“Submissão as autoridades (13.1)

‘Toda alma esteja sujeita às potestades superiores’. O apóstolo recomenda a submissão à autoridade constituída. A seguir, o texto declara a razão por que devemos nos submeter às autoridades: ‘Porque não há potestade que não venha de Deus; e as potestades que há foram ordenadas por Deus’. A palavra ‘potestade’ refere-se a ‘autoridade ou poder delegado’. Neste parte do versículo, Paulo declara que toda a autoridade vem de Deus.

13.2. Neste versículo, o resistir às autoridades significa resistir a Deus, por isso estamos legalmente obrigados a reconhecer e a obedecer às autoridades constituídas. Resistir à autoridade é opor-se à lei divina, pois Deus mesmo reconhece a lei civil. Quebrar a lei ou transgredi-la implica em consequências negativas, isto é, em condenação, não só da parte das autoridades civis, mas também da parte de Deus.

13.3,5. ‘Porque os magistrados não são terror para as boas obras’. Quando alguém pratica o bem não tem o que temer. Note que Paulo declara que a autoridade civil é ministro de Deus (v.4), por isso, o crente deve orar a Deus pela autoridades constituídas e submeter-se a elas (v.5). Devemos nos submeter às autoridades por dever de consciência. O crente obedece, não por medo de ser punido, mas porque sua consciência lhe mostra o que deve fazer” (CABRAL, Elienai. Romanos: O Evangelho da Justiça de Deus. 5ª Edição. RJ: CPAD, 2005, p.139).

 

 

 

 

II. DEVERES MORAIS (Rm 13.8-10)

 

1. A dívida que todos devem ter. O apóstolo reconhece os deveres do cristão em relação ao Estado, e aconselhou a não ficarem em débito com ninguém: “A ninguém devais coisa alguma [...]” (Rm 13.8). Em palavras atuais, significa que o crente deve ter o “nome limpo na praça”. Por outro lado, Paulo reconhece outra natureza de dívida, esta não negativa, mas positiva para o crente. A dívida do amor. Não podemos dever nada a ninguém, exceto “o amor com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpriu a lei” (Rm 13.8). Orígenes, um dos pais da igreja antiga, dizia que “a dívida de amar é permanente e nunca a saldamos; por isso devemos pagá-la diariamente, e sem dúvida, continuaremos devendo”. Amar o semelhante é uma obrigação moral que temos para com a raça humana.

2. A segunda tábua da lei. Paulo havia falado muito sobre a Lei nos capítulos anteriores, e aqui novamente ele volta a citá-la: [...] “quem ama aos outros cumpriu a lei” (Rm 13.8). A lei dada a Moisés no Sinai foi escrita em duas tábuas (Êx 34.1). Os quatro primeiros mandamentos enfatizam o relacionamento vertical, isto é, entre Deus e os homens: Não ter deuses estranhos; não fazer imagens; não profanar o nome de Deus e guardar o sábado. Por outro lado, os outros seis mandamentos são horizontais, isto é, enfocam o relacionamento entre as pessoas: Honrar os pais; não matar; não adulterar; não furtar; não dar falso testemunho e não cobiçar. O interesse do apóstolo pelas relações interpessoais fica claro quando ele cita, em Romanos 13, esses mandamentos: “Com efeito: Não adulterarás, não matarás, não furtarás, não darás falso testemunho, não cobiçarás [...]” (Rm 13.9).

3. O segundo grande mandamento. Paulo reforça o seu argumento sobre a lei do amor citando Levítico 19.18. Ele conclui dizendo que “o cumprimento da lei é o amor” (Rm 13.10). O mandamento do amor sintetiza todos os outros preceitos que promovem as relações (Rm 13.9).

 

 

SÍNTESE DO TÓPICO (II)

 

O crente precisa obedecer princípios morais estabelecidos por Deus.

 

 

SUBSÍDIO BIBLIOLÓGICO

 

“Deveres Morais (13.11-14)

Neste texto, encontramos um imperativo moral para um viver cristão autêntico. É um apelo à vigilância cristã e à conscientização da urgência do tempo.

13.11. ‘E isto digo, conhecendo o tempo’. Que há dentro desse tempo? São os sinais predeterminados da vinda de Cristo. Por isso, a continuação do versículo 11 é uma exortação ao despertamento espiritual contra toda a indiferença e frieza. Estar despertado implica em estar de prontidão espiritual.

13.12. ‘As obras das trevas’ se contrapõem às obras da luz, pois são originadas pelo príncipe das trevas, e suas obras são más e traiçoeiras. Entretanto, o Senhor nos oferece as ‘armas da luz’ que são a graça, a bondade e a verdade do reino de Cristo.

13.13,14. ‘Andemos honestamente’ (v.13). Diz respeito ao comportamento moral do crente, ‘não em glutonaria, nem em bebedeiras, nem em desonestidade, nem em dissoluções, nem em contendas e invejas’. Ora, o padrão neotestamentário rejeita as obras da carne. Deus abomina a licenciosidade e a intemperança. Porém, no versículo 14, Paulo convida: ‘Mas revesti-vos do Senhor Jesus Cristo’. Significa recebê-lo no coração e deixá-lo dominar inteiramente a nossa vida. Não há vitória moral fora de Cristo. Estar revestido de Cristo é ter a presença pessoal do Espírito Santo dentro de nós, limpando e purificando o nosso interior” (CABRAL, Elienai. Romanos: O Evangelho da Justiça de Deus. 5ª Edição. RJ: CPAD, 2005, p.140).

 

 

III. DEVERES ESPIRITUAIS (Rm 13.11-14)

 

1. Consciência escatológica (v.11). Encabeçando a lista dos deveres de natureza espiritual, Paulo apresenta um de natureza escatológica: “E isto digo, conhecendo o tempo, que é já hora de despertarmos do sono [...]” (Rm 13.11). A palavra tempo, aqui, traduz o termo grego kairós, que significa tempo oportuno. Para o apóstolo, a vinda de Jesus era uma realidade sempre presente na vida do crente.

2. Consciênia da salvação e do Espírito Santo (vv.11,14). Nos dois últimos versículos de Romanos 13, observamos que há a necessidade de uma consciência que seja soteriológica e pneumatológica (Rm 13.11). A referência direta ao Salvador está na palavra salvação e a referência indireta ao Espírito Santo está na frase: [...] “E não tenhais cuidado da carne em suas concupiscências” (Rm 13.14). É o Espírito quem produz o fruto na vida do crente de forma que este possa vencer as concupiscências da carne (Gl 5.19-22). Cabe ao cristão andar no Espírito para não satisfazer os desejos da carne.

 

 

SÍNTESE DO TÓPICO (III)

 

O crente precisa obedecer princípios espirituais estabelecidos por Deus.

 

 

SUBSÍDIO ESCATOLÓGICO

 

“Romanos 14.10-12

Cada um de nós dará contas do que faz a Cristo, não aos demais irmãos. Embora a Igreja procure ser inflexível em sua posição contra certas atividades ou comportamentos expressamente proibidos pelas Escrituras (adultério, homossexualidade, assassinato e roubo), ninguém deve criar regras e regulamentos adicionais, concedendo-lhes uma condição semelhante à lei de Deus. Muitas vezes, os cristãos baseiam seus critérios morais em opiniões, particularidades pessoais ou preceitos culturais, em vez de na Palavra de Deus. Quando o fazem, mostram como sua fé é fraca e não imaginam como Deus é suficientemente poderoso para guiar seus filhos. Quando nos colocamos perante Deus e prestamos contas de nossa vida, não nos preocuparemos com o que nosso vizinho cristão fez (2Co 5.10)” (Bíblia de Estudo Aplicação Pessoal. RJ: CPAD, p.1575).

 

 

CONCLUSÃO

 

Nesta lição, vimos as responsabilidades que o cristão deve assumir, tanto no convívio social como espiritual. Como ser social, temos deveres para com o Estado. Devemos respeitar a ordem estabelecida. Todavia, como ser moral e espiritual temos deveres para com o outro. Não somos apenas cidadão do céu (Fp 3.20), somos também cidadãos da Terra. Devemos investir nos relacionamentos horizontais, mantendo sempre em mente que o salvo em Cristo não é uma ilha. Precisamos uns dos outros.

 

PARA REFLETIR

 

A respeito da Carta aos Romanos, responda:

 

Quem constitui as autoridades?

Deus. As autoridades são ministros a serviço de Deus, mesmo que sejam governantes pagãos, como, por exemplo, os imperadores Ciro e Nabucodonosor.

 

Qual a razão do crente se submeter às autoridades?

Paulo mostra que a sujeição por parte dos cristãos às autoridades deve-se primeiramente por razões de obediência.

 

O que pode acontecer quando a sociedade deixa de obedecer às autoridades?

Caos e desordem.

 

Qual o princípio bíblico em relação às autoridades?

O princípio bíblico em relação às autoridades é que o cristão as respeite e as honre (Rm 13.7).

 

O que significa “a ninguém devais coisa alguma” (Rm 13.8)?

Em palavras atuais, significa que o crente deve ter o “nome limpo na praça”. Por outro lado, Paulo reconhece outra natureza de dívida, esta não negativa, mas positiva para o crente. A dívida do amor. Não podemos dever nada a ninguém, exceto “o amor com que vos ameis uns aos outros; porque quem ama aos outros cumpriu a lei” (Rm 13.8).

 

SUBSÍDIOS ENSINADOR CRISTÃO

 

Deveres civis, morais e espirituais

 

A história da humanidade pode ser contada a partir das sucessivas tentativas de derrubadas e soerguimentos de governos humanos. Ora, o Antigo Testamento mostra com clareza as derrubadas de impérios e reinos, e o levantamento de outros reinos no lugar daqueles abatidos. A história da humanidade também é uma história da busca e de conquista do poder.

Na época do apóstolo Paulo, o sistema de governo vigente no mundo era a Monarquia Absolutista. O poder era centralizado na pessoa do imperador de Roma. Quando o apóstolo se refere sobre a devida obediência às “Autoridades superiores”, ele se referia a autoridade civil exercida pelo governo de Roma, bem como a referência direta aos administradores do governo romano.

Um ponto que é claro na epístola, e no capítulo 13, é que as obrigações que incidem em nossa sujeição às autoridades civis, mediante ao ensino apostólico, significam fazer a “boa, agradável e perfeita vontade de Deus” (Rm 12.2). Neste sentido, devemos obediência ao governo civil porque, em primeiro lugar, toda autoridade provém da parte de Deus. Neste caso, o governo e os magistrados são responsáveis para punir o malfeitor e assegurar o bem estar das pessoas de bem (Rm 13.2-5). Outro ponto: a obediência à autoridade não pode ser apenas pelo medo de ser punido, mas pela consciência de que é uma instituição divina (13.5). Entretanto, quando lemos a carta de Paulo aos Romanos, mais especificamente o trecho sobre as autoridades civis, nós devemos levar em conta algumas questões importantes:

1. O sistema de governo de Roma na época de Paulo não é o mesmo do atual.

2. Diferentemente da Monarquia Absolutista, hoje a maioria das nações tem o sistema de governo sob a perspectiva de leis, segundo o advento das Constituições.

3. No regime das Constituições, o chefe do Estado, apesar de ser uma autoridade com poderes previstos na Constituição, não é um déspota, mas o servidor da nação com limites muito claros e delimitados segundo o sistema constitucional.

4. Se a autoridade for responsável por crime de responsabilidade ou atentar contra a probidade administrativa, a Constituição prevê caminhos para a destituição dessa autoridade.

Portanto, hoje o que caracteriza a desobediência civil é o descumprimento da Constituição e do sistema de Leis vigente em nossa nação.